038412 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Payan Martins
Processo: 038412
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficácia, Prejuízo de difícil reparação
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00044000
Nr Documento: SA119950823038412
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/6d61e6f27018831c802568fc00393f86
Sumário
Não tendo o requerente/recorrente logrado convencer - por falta de especificação dos danos sofridos - que da execução do acto recorrido lhe resultariam prejuízos de difícil reparação, é de manter a decisão recorrida, que, por tal motivo, julgue não verificado o requisito da al. a) do n. 1 do art. 76 da L.P.T.A. e, consequentemente, indeferiu o pedido de suspensão de eficácia do acto recorrido.