030061 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Anselmo Rodrigues
Processo: 030061
ACORDAO
Descritores: Costureira externa, Oficinas gerais de fardamento e equipamento, Contagem de tempo de serviço, Diuturnidades
Sumário
I - Não deve ser contado, para efeitos de diuturnidades, o tempo de serviço, como costureira externa das oficinas gerais de fardamento e equipamento. II - Não ofende os princípios gerais de justiça, imparcialidade e proporcionalidade, o facto de o pessoal da Fábrica Nacional de Cordoaria ter um tratamento diferenciado.