030061 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Anselmo Rodrigues
Processo: 030061
ACORDAO
Descritores: Costureira externa, Oficinas gerais de fardamento e equipamento, Contagem de tempo de serviço, Diuturnidades
Recorrente: Santos , Constantina
Recorridos: General Ajudante-general do Exercito
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00042794
Nr Documento: SA119950608030061
Data de Entrada: 07/11/1991
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/6a55a2ccfbe30464802568fc0039294e
Sumário
I - Não deve ser contado, para efeitos de diuturnidades, o tempo de serviço, como costureira externa das oficinas gerais de fardamento e equipamento. II - Não ofende os princípios gerais de justiça, imparcialidade e proporcionalidade, o facto de o pessoal da Fábrica Nacional de Cordoaria ter um tratamento diferenciado.