9150519 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Abílio Vasconcelos
Processo: 9150519
ACORDAO
Descritores: Empreitada, Defeito da obra, Preço, Redução, Indemnização ao lesado
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00006101
Nr Documento: RP199201209150519
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/a1de4bda4fc8507e8025686b00666183
Sumário
I - Atenta a ordem estabelecida nos artigos 1221, nº 1, e 1222, nº 2 do Código Civil, o lesado, dono da obra, terá que exercer os seus direitos segundo a ordem sucessiva neles estabelecida. II - O direito de ser indemnizado nos termos gerais - artigo 1223 do Código Civil - respeita apenas aos danos que o dono da obra teria sofrido apesar de ter exercido os direitos discriminados nos dois artigos antecedentes.