005673 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires da Cruz
Processo: 005673
ACORDAO
Descritores: Câmara municipal, Deliberação, Edificações urbanas, Prédio em ruína, Ruína iminente, Muro
Sumário
I - As câmaras municipais podem ordenar a consolidação de paredes que ameacem ruína, quando façam parte de edificação confinante com ruas e lugares públicos. II - Para apreciação da legalidade da deliberação camarária que mandou proceder a obras de consolidação no muro ou parede de uma edificação confinante com a via pública, por o mesmo ameaçar ruína, é irrelevante a responsabilidade pelo facto que determinou a ameaça.