005673 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires da Cruz
Processo: 005673
ACORDAO
Descritores: Câmara municipal, Deliberação, Edificações urbanas, Prédio em ruína, Ruína iminente, Muro
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00025227
Nr Documento: SA119600105005673
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/88b8a9a1a92a07aa802568fc0038d536
Sumário
I - As câmaras municipais podem ordenar a consolidação de paredes que ameacem ruína, quando façam parte de edificação confinante com ruas e lugares públicos. II - Para apreciação da legalidade da deliberação camarária que mandou proceder a obras de consolidação no muro ou parede de uma edificação confinante com a via pública, por o mesmo ameaçar ruína, é irrelevante a responsabilidade pelo facto que determinou a ameaça.