I- Os empregados dos hospitais das misericordias integrados nos hospitais do Estado passam a ter o estatuto de funcionarios publicos hospitalares.
II- Assim apos tal integração cessam todas as regalias que esses empregados tinham enquanto trabalhavam no sector privado, pois passam a estar sujeitos ao estatuto de funcionarios publicos.
III- Portanto, o empregado de hospital da Santa Casa da Misericordia do Porto, a quem esta conferia o direito a alimentação para si e seus familiares, com aquela integração ve cessar aquela regalia, tendo apenas direito ao subsidio para almoço criado pelo Decreto-Lei 315/77, de 29-7.