I- O crime de sequestro é agravado quando, nomeadamente, há tratamento cruel e desumano.
II- Tratamento cruel é aquele que causa angustia, aflição e sofrimento ao atingido e desumano é o que demonstra falta de compaixão, mas há que ter especial cuidado em integrar estes conceitos no que respeita aos factos concretos efectivamente apurados, sob pena de todo e qualquer sequestro ser agravado, pois todo e qualquer sequestro causa angustia, aflição e sofrimento.
III- Deve entender-se que o sequestro é qualificado por ter havido tratamento cruel e desumano se o ofendido esteve mais de um dia algemado, pois para além do aspecto desumano e degradante que tal situação provoca no homem médio, há por esse facto um enorme sofrimento e cansaço físico e psicológico.