062031 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Ludovico da Costa
Processo: 062031
ACORDAO
Descritores: Responsabilidade civil por acidente de viação, Concorrencia de culpas, Solidariedade, Lucro cessante, Danos patrimoniais, Indemnização
Decisão: Negada a revista. Concedida parcialmente a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00006689
Nr Documento: SJ196807050620312
Indicações Eventuais: JOSE TAVARES IN PRINCIPIOS FUNDAMENTAIS VI PAG529.
Referência Publicação: BMJ N179 ANO1968 PAG159
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/2dff1bd8a64f9d3b802568fc0039a860
Sumário
I - A medida da responsabilidade do dono do veiculo afere-se pela do condutor; por isso, se este for solidariamente responsavel com outro condutor por danos devidos a culpas concorrentes, tambem o dono do veiculo e responsavel solidario e, por força do contrato de seguro, a respectiva seguardora. II - Embora o lesado seja uma criança de quatro anos de idade, e de atender, na fixação da indemnização por danos materiais, a desvalorização fisica sofrida que ira afectar, em futuro proximo, a sua capacidade de ganho.