015243 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Payan Martins
Processo: 015243
ACORDAO
Descritores: Revisão, Processo de saneamento, Revisão de processo disciplinar, Erro nos pressupostos de direito
Recorrente: Dimas , Armando - Ministerio Publico
Recorridos: Comis de Analise de Recursos de Saneamento e Reclassificação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DEL COMIS DE ANALISE DE RECURSOS DE SANEAMENTO E RECLASSIFICAÇÃO DE 1980/06/27.
Nr Convencional: JSTA00007281
Nr Documento: SA119821209015243
Data de Entrada: 21/10/1980
Aditamento: Incorre assim em erro nos pressupostos de direito o despacho que indefere o pedido de revisão de processo de reabilitação prevista no Decreto-Lei n. 139/76, com o fundamento em que se não verificavam os requisitos exigidos naquele artigo 80, n. 1, do Estatuto Disciplinar.
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL SANEAMENTO FUNÇÃO PUBL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a3929aa4fd969eb7802568fc0038636f
Sumário
Nos processos de saneamento são inaplicaveis, por via subsidiaria, as disposições do Estatuto Disciplinar dos Funcionarios e Agentes da Administração Central, Regional e Local, designadamente as referentes a revisão prevista no artigo 80, n. 1, daquele Estatuto.