047588 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Anselmo Rodrigues
Processo: 047588
ACORDAO
Descritores: Intimação, Alvará, Estabelecimento de venda ao público
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00056225
Nr Documento: SA120010516047588
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e1b92aeaf3de676d80256afe004d6c49
Sumário
I - Não tendo decorrido o prazo para o deferimento tácito, quando foi requerida a emissão de alvará, não houve lugar a esse deferimento. II - O facto de o processo judicial de instrução ser requerido já depois de ter decorrido aquele prazo, não permite que aquele pedido seja tomado em conta ao abrigo do princípio da economia processual.