010435 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 010435
ACORDAO
Descritores: Desistencia do pedido, Extinção da instancia
Recorrente: Lacerda , Henrique
Recorridos: Se da Justiça - Pereira , Orlando
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA JUSTIÇA DE 1976/10/27.
Nr Convencional: JSTA00010918
Nr Documento: SA119780622010435
Data de Entrada: 26/01/1977
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/244695ddef5010d6802568fc0036da8d
Sumário
Apresentando-se a desistencia do recurso em inteira conformidade com o direito conferido as partes pelos artigos 293 alinea d) e 287, do Codigo de Processo Civil, conjugados com o artigo 70 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo, verificado pelo seu exame que o respectivo termo, quer pela qualidade do seu interveniente, quer pelo seu objecto, não enferma de invalidade, deve julgar-se extinto o recurso.*