0045921 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Hugo Barata
Processo: 0045921
ACORDAO
Descritores: Documento, Junção de documento, Reclamação
Decisão: Desatendida a reclamação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Conferência
Nr Convencional: JTRL00010599
Nr Documento: RL199112100045921
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/44c2cef19d5666458025680300019b01
Sumário
I - Os documentos referíveis nada trazem com interesse, relevância ou eficácia para a justa decisão da causa, e num processo judicial só deve ser constante o que instrumentalmente seja útil para a apreciação da causa (art. 137, CPC). II - Em especial, dir-se-á que "residência" é um conceito de direito e não cabe na competência da Junta de Freguesia certificar conceitos jurídicos que são factos, como também se não pode conceder, indirectamente, a um orgão autárquico decidir quando só um tribunal judicial pode.