I- A colocação em Portugal de um retornado bancário em instituição de crédito diferente daquela a cujos quadros pertencia nas ex-colónias, nos termos do "Protocolo" então celebrado, traduz-se na celebração de um novo contrato de trabalho e não na cedência do trabalhador de uma empresa a outra.
II- Os créditos salariais resultantes do contrato de trabalho extinguem-se, por prescrição, decorrido um ano a partir do dia seguinte àquele em que cessou o contrato com a instituição para a qual trabalhou em Angola.