003531 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Mora do Vale
Processo: 003531
ACORDAO
Descritores: Contrato de trabalho, Funcionário bancário, Retornado, Prescrição extintiva, Início, Crédito laboral
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00018813
Nr Documento: SJ199303310035314
Indicações Eventuais: MENESES CORDEIRO IN MANUAL DE DIREITO DO TRABALHO PAG679.
Referência Publicação: CJSTJ 1993 ANOI TII PAG259
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/886c34f73bb6741f802568fc003a3d91
Sumário
I - A colocação em Portugal de um retornado bancário em instituição de crédito diferente daquela a cujos quadros pertencia nas ex-colónias, nos termos do "Protocolo" então celebrado, traduz-se na celebração de um novo contrato de trabalho e não na cedência do trabalhador de uma empresa a outra. II - Os créditos salariais resultantes do contrato de trabalho extinguem-se, por prescrição, decorrido um ano a partir do dia seguinte àquele em que cessou o contrato com a instituição para a qual trabalhou em Angola.