I- Em processo de consignação em deposito a especificidade consiste em atacar a eficacia desse deposito quando considerado inferior aquele que e devido, sendo o resto (completamento do deposito quando fixado em quantia superior) mera consequencia, com vista a solucionar, de uma vez por todas, a questão no proprio processo especial de consignação em deposito (artigo 1029 alineas a) e d) do Codigo de Processo Civil).
II- Tendo o impugnante especificado devidamente a quantia de que se diz credor, satisfaz as disposições legais, pelo que a sua impugnação, a funcionar como verdadeira petição contra o impugnado depositante, não e inepta.