0068229 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Cid Geraldo
Processo: 0068229
ACORDAO
Descritores: Traficante, Medida da pena, Tráfico de estupefaciente, Valor consideravelmente elevado, Crime qualificado, Agravante modificativa
Sumário
I - Na punição do crime de tráfico deve ponderar-se que são prementes as necessidades de prevenção geral e especial e no exorbitante custo social e económico do abuso das drogas, bem como nas graves consequências relativas à saúde física e psíquica dos consumidores. II - Apesar de não concretamente apurada a margem de lucro do arguido traficante, é possível o enquadramento do crime na agravação prevista na alínea c) do artigo 24º, do DL nº15/93, de 22/01, face aos factos, aos montantes movimentados e às contas bancárias do agente.
Texto
N