000838 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Laurentino Araujo
Processo: 000838
ACORDAO
Descritores: Contrabando, Prisão do arguido, Prisão ilegal
Recorrente: Firmino , Manuel e Outros
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA FISCAL DA ALFÂNDEGA DE LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00013952
Nr Documento: SA219761020000838
Data de Entrada: 27/07/1976
Áreas Temáticas: DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/7384c043a46fe026802568fc0039660b
Sumário
O prazo de oito dias a que se refere o § 3 do artigo 130, do Contencioso Aduaneiro conta-se desde a data em que o arguido é preso, e não desde a sua apresentação em juízo.