020372 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lucio Barbosa
Processo: 020372
ACORDAO
Descritores: Recurso jurisdicional, Fundamento, Caso julgado, Incompetência em razão da matéria, Tempestividade da impugnação judicial
Recorrente: Torre da Vela-soc Turistica e Imobiliaria Limitada
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP TT1INST FARO PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00045088
Nr Documento: SA219961002020372
Data de Entrada: 14/02/1996
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b4b3b5358a5b87e0802568fc00396d5a
Sumário
I - Se o tribunal recorrido se julga materialmente incompetente para conhecer da impugnação e na mesma decisão, julga intempestiva a impugnação, o impugnante em sede de recurso, não pode limitar-se a atacar a segunda vertente da decisão. II - Se o fizer, forma-se caso julgado no tocante à incompetência em razão da matéria. III - Em tal hipótese o tribunal ad quem não pode tomar conhecimento do recurso.