012117 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rodrigues Pardal
Processo: 012117
ACORDAO
Descritores: Questão previa, Custas
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Martins , Albino
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00025122
Nr Documento: SA219900207012117
Data de Entrada: 20/12/1989
Indicações Eventuais: RECURSO DA CONDENAÇÃO EM CUSTAS.
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/73e9f0977d5e6993802568fc003790d8
Sumário
I - Questões previas são aquelas cujo conhecimento previo se impõe e que podem obstar a que depois se entre na fase do julgamento ou seja que não se entre no conhecimento do objecto ou do merito do recurso. II - Se tal questão previa não for apreciada oportunamente e so o for quando o processo entrar na fase do julgamento, ha lugar a custas a que o vencido não deu causa. III - Na hipotese referida no numero anterior, as custas são contadas, com redução nos termos do art. 15 do Regulamento das Custas dos Processos das Contribuições e Impostos.