I- O despacho ministerial que determina o modo como são pagas as despesas de armazenagem no que concerne às mercadorias abandonadas pelos respectivos proprietários, antes do abandono, é um acto administrativo externo, susceptível de lesar os direitos ou interesses legítimos do recorrente, e como tal contenciosamente recorrível.
II- Tal acto tem a ver com a interpretação e execução do contrato administrativo de concessão e exploração dos Terminais Internacionais Rodoviários de Mercadorias de Alverca (Região de Lisboa) e Freixieiro (Região do Porto).
III- Nos termos do dito contrato administrativo, as dúvidas surgidas com a interpretação e execução desse contrato administrativo estão sujeitas a recurso a um tribunal arbitral.
IV- A preterição do tribunal arbitral tem como consequência a absolvição da instância.