0150677 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Caimoto Jacome
Processo: 0150677
ACORDAO
Descritores: Falência, Efeitos, Constitucionalidade orgânica
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00032501
Nr Documento: RP200106110150677
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/a4ada44728e8fef680256ae9003a5e0b
Sumário
I - Não se verifica a inconstitucionalidade orgânica dos artigos 147 e 149 ambos do Código dos Processos Especiais de Recuperação de Empresas e de Falência, aprovado pelo Decreto-Lei n.132/93, de 23 de Abril, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.315/98, de 20 de Outubro. II - Com efeito, a privação da administração e do poder de disposição, bem como o dever de apresentação, estão contidos nos poderes concedidos, pela Assembleia da República, ao Governo, nos termos do artigo 4 da Lei de autorização legislativa n.16/92, de 6 de Agosto.