079195 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Garcia da Fonseca
Processo: 079195
ACORDAO
Descritores: Inventario, Quinhão, Poderes do tribunal, Tornas, Bem imovel
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00005637
Nr Documento: SJ199011290791952
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/2491a352e169519e802568fc003996e3
Sumário
I - Em processo de inventario, os interessados a quem hajam de caber tornas são notificados para requerer a composição dos seus quinhões. Não havendo acordo entre eles decide o juiz por forma a conseguir o maior equilibrio. II - Não viola o disposto no artigo 1374 do Codigo de Processo Civil, quanto ao preenchimento dos quinhões, a decisão da 1 instancia que atribui os bens imoveis apenas a licitante, quando estes tem pouco valor na matriz e as partes participaram bens no valor de 230594 escudos e 60 centavos.