I- As decisões dos Tribunais Técnicos Aduaneiros constituem um acto administrativo na medida em que decidem questões que levantem no acto de verificação e classificação de mercadorias relacionadas com a classificação pautal, origem e valor para efeitos de tributação.
II- Como acto administrativo, aufere das respectivas características, entre elas, a presunção da sua legalidade.
III- Não está ferido de vício de forma, o acto que refere que as peles importadas, por apresentarem em grande macieza e uniformemente de espessura e tendo em conta que poderiam ser aplicadas como forro, não estavam no estado de simplesmente curtidas, o que revela as razões que levaram à classificação pautal impugnada.
IV- As mercadorias importadas têm de ser classificadas no estado em que se encontram quando forem presentes à Alfândega.