021119 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Almeida Lopes
Processo: 021119
ACORDAO
Descritores: Imposto complementar - secção b, Liquidação do imposto no processo de transgressão, Caducidade de liquidação, Prazo, Prescrição do procedimento
Recorrente: Planurbana Tecnica - Planeamentos e Urbanizações Lda
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00047372
Nr Documento: SA219970528021119
Data de Entrada: 09/10/1996
Áreas Temáticas: DIR FISC - COMPLEMENTAR. DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/4338e9ae40592dd0802568fc0039c444
Sumário
Quando a liquidação do imposto devesse ser feita no processo de transgressão, o prazo de caducidade do direito a essa liquidação correspondia ao prazo de prescrição do procedimento judicial.