0006925 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Gonçalves Loureiro
Processo: 0006925
ACORDAO
Descritores: Descriminalização, Sucessão de leis no tempo, Contrato de concessão
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00000736
Nr Documento: RL199601160006925
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/f853b12f930d673a8025680300040ee2
Sumário
I - O DL n. 315/91 prevê a prática de transgressão, por não pagamento na respectiva portagem, e pune-a. Aí se definem, por parte do Estado as bases do contrato de concessão para construção, conservação e exploração de Auto-Estradas, outorgado à Brisa. Esta, como concessionária, tem o direito de cobrar uma taxa de portagem pela utilização das ditas vias que, com base nesse contrato, construa e/ou conserve. II - O DL n. 315/91 nada tem a ver com a disciplina do tráfego que ocorre nas vias que a Brisa constrói ou conserva. III - O novo Código da Estrada em nada afectou o citado DL n. 315/91, que continuou em vigor.