31038A - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Guilherme da Fonseca
Processo: 31038A
ACORDAO
Descritores: Habilitação, Prova documental
Decisão: Deferimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Habilitação
Nr Convencional: JSTA00037444
Nr Documento: SA11993060831038A
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3dc41355165e64cf802568fc0038eb48
Sumário
Requerido, por apenso ao recurso contencioso, o incidente de habilitação dos sucessores do recorrente falecido e junta uma certidão de escritura notarial de habilitação de herdeiros, há apenas que julgar habilitados os sucessores que constam dessa escritura (artigo 373, n.1, do Código de Processo Civil).