31038A - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Guilherme da Fonseca
Processo: 31038A
ACORDAO
Descritores: Habilitação, Prova documental
Sumário
Requerido, por apenso ao recurso contencioso, o incidente de habilitação dos sucessores do recorrente falecido e junta uma certidão de escritura notarial de habilitação de herdeiros, há apenas que julgar habilitados os sucessores que constam dessa escritura (artigo 373, n.1, do Código de Processo Civil).