061920 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Bogarim Guedes
Processo: 061920
ACORDAO
Descritores: Absolvição da instancia, Caducidade, Prazo, Lei aplicavel
Decisão: Concedida a revista
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00006956
Nr Documento: SJ196802200619202
Indicações Eventuais: ALBERTO DOS REIS IN RLJ ANO80 PAG217. VAZ SERRA IN RLJ ANO95 PAG298 ANO97 PAG248.
Referência Publicação: BMJ N174 ANO1968 PAG173
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/c71139a72cafd5e0802568fc0039ade7
Sumário
I - O n. 2 do artigo 289 do Codigo de Processo Civil de 1961, não estabelece um prazo de caducidade de direitos, nem das acções a que se reporta, mas um prazo de processo. II - Ao computo desse prazo e aplicavel o artigo 148 do Codigo de Processo Civil de 1961.