039756 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Manso Preto
Processo: 039756
ACORDAO
Descritores: Perdão da pena, Prisão alternativa da multa, Medida da pena
Sumário
I - A prisão em alternativa a multa não e actual e definitiva, dado so ter de executar-se, se e quando não for paga voluntaria ou coercivamente ou substituida por dias de trabalho. II - Por isso, so quando a prisão se efectiva e que se põe o problema do perdão que uma lei haja concedido. III - A escolha e a medida concreta de uma pena hão-se ser determinadas pelo julgamento, independentemente da aplicação que depois se tenha de fazer da anterior lei de perdão.
Texto
N