I- A prisão em alternativa a multa não e actual e definitiva, dado so ter de executar-se, se e quando não for paga voluntaria ou coercivamente ou substituida por dias de trabalho.
II- Por isso, so quando a prisão se efectiva e que se põe o problema do perdão que uma lei haja concedido.
III- A escolha e a medida concreta de uma pena hão-se ser determinadas pelo julgamento, independentemente da aplicação que depois se tenha de fazer da anterior lei de perdão.