015851 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Estelita de Mendonça
Processo: 015851
ACORDAO
Descritores: Isenção de direitos de importação, Indice de competitividade, Indice de industrialização, Fundamentação
Recorrente: Consulnave-estudos e Representações Lda
Recorridos: Sub Dirger das Alfandegas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1981/01/08.
Nr Convencional: JSTA00004370
Nr Documento: SA119830120015851
Data de Entrada: 18/03/1981
Áreas Temáticas: DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO / SOBRETAXA IMPORTAÇÃO. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/fddddc5ea7c2b865802568fc0038386f
Sumário
I - Os pareceres emitidos pela Direcção-Geral das Industrias Electromecanicas tem de obedecer as determinações do Despacho Normativo 127/79, de 7-6. II - Não basta mencionar genericamente e em abstracto os indices dos graus de industrialização e de competitividade sem que se saiba quais eles sejam em concreto. III - A sua falta importa o vicio de falta de fundamentação por se tornar impossivel concretamente acompanhar e conhecer o curso psicologico e logico do autor do parecer e consequentemente do autor do acto recorrido que se apropriou do parecer.