029952 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Vaz Rebordão
Processo: 029952
ACORDAO
Descritores: Comissão arbitral, Homologação, Inconstitucionalidade material, Nacionalização, Indemnização a accionistas
Decisão: Provido
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00035752
Nr Documento: SA119921020029952
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/322c95f1a6e1a18a802568fc0038e9e1
Sumário
As normas do art. 16 n. 6 da Lei n. 80/77, de 26-10, na redacção que lhe foi dada pelo Dec-Lei n. 343/80, de 2-9, ratificado pela Lei n. 36/81, de 31-8, e 24 do Dec-Lei n. 57/86, de 14-3, exigindo a homologação por despacho ministerial para efeitos da sua validade, das decisões das Comissões Arbitrais previstas no citado art. 16 da Lei n. 80/77 são inconstitucionais por violação dos arts. 114 n. 1, 205 n. 1 e 208 n. 2 da Constituição.