3261/2001 - Tribunal da Relação de Coimbra
Tribunal da Relação de CoimbraTRC
Relator: Oliveira Mendes
Processo: 3261/2001
ACORDAO
Descritores: Exames, Arguido
Decisão: Provido parcialmente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso
Nr Convencional: JTRC5267
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrc.nsf/8fe0e606d8f56b22802576c0005637dc/129c90c8fed7724180256b3e00518009
Sumário
I - A realização do exame e perícia para determinação do ADN do arguido, mediante a colheita de cabelo, saliva, urina ou sangue não enferma de inconstitucionalidade. II - Também não enferma de inconstitucionalidade a efectuação compulsiva da colheita daquelas substâncias biológicas, nos termos do artº 172º nº1 do Código de Processo Penal.