016330 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Correia
Processo: 016330
ACORDAO
Descritores: Sisa, Adicional, Predio urbano, Compra e venda, Valor de aquisição, Escritura publica
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Carvalho , Raimundo e Outros
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00017064
Nr Documento: SA219710428016330
Data de Entrada: 07/10/1970
Áreas Temáticas: DIR FISC - SISA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a03eebb7797ae23a802568fc003733e7
Sumário
A sisa devida por duas aquisições de predios urbanos diferentes, efectuadas separadamente e em datas distintas, não esta sujeita ao adicional de 20 por cento do artigo 2 do Decreto-Lei n. 43763, de 30 de Junho de 1961, se nenhuma das aquisições teve preço superior a 800000 escudos, sendo irrelevante o facto de os dois contratos terem sido titulados por uma unica escritura.