9330434 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Paiva Gonçalves
Processo: 9330434
ACORDAO
Descritores: Objecto, Recurso, Questão nova, Arrendamento para habitação, Resolução do contrato, Falta, Residência permanente
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00013236
Nr Documento: RP199412059330434
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/17106b5474ed6acd8025686b00669e16
Sumário
I - O tribunal de recurso não pode proferir decisão sobre matéria nova, limitando-se a apreciar a decisão recorrida. II - A falta de residência permanente, como causa da resolução do arrendamento para habitação, não exige a duração mínima de um ano. III - A expressão "serviço particular", da alínea b) do artigo 64, n. 2 do Regime do Arrendamento Urbano, tanto se aplica ao caso de esta comissão de serviço ser ordenada por patrão já existente anteriormente à data da ausência como ao caso de esta ter lugar para se iniciar uma nova relação de emprego.