028691 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 028691
ACORDAO
Descritores: Macau, Funcionário contratado, Cessação do contrato de trabalho, Licença para férias, Compensação de vencimento
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00035380
Nr Documento: SA119911003028691
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/6b745857867cb5f9802568fc0038c3ca
Sumário
Tem direito à compensação pecuniária prevista na alínea c) do n. 2 do artigo 14 do Decreto-Lei n. 53/89/M, de 28 de Agosto, o trabalhador que, embora não tendo chegado a adquirir o direito ao gozo de férias, prestou no entanto serviço no Território de Macau durante cerca de sete meses e meio.