I- A falta de indicação na petição de recurso de pessoa a quem a procedencia do recurso possa directamente prejudicar e susceptivel de ser suprida a convite do tribunal, nos termos do disposto no art. 40, n. 1, da LPTA.
II- O recorrente que, convidado a regular a situação resultante da falta de indicação de interessado particular a quem a procedencia do recurso possa directamente prejudicar, faz juntar aos autos requerimento a solicitar a anulação do despacho que tal determinou e apenas subsidiariamente requer a citação da interessada particular, cumpriu, em termos de regularização da petição, o disposto no art. 40, n. 1, da LPTA, devendo ser ordenada a citação assim requerida.