005829 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ernani Figueiredo
Processo: 005829
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Oposição a execução, Fundamento da oposição, Reposição de abonos
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Veloso , Aura
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00022663
Nr Documento: SA219881123005829
Data de Entrada: 13/07/1988
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL / OPOSIÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8e4c3afdb8dc1d42802568fc00377341
Sumário
E vedado conhecer em oposição a execução fiscal do erro nos pressupostos de facto do acto de reposição de dinheiro publico cuja quantia esteja no processo a ser coercivamente cobrada.