015627 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 015627
ACORDAO
Descritores: Publicação obrigatoria, Acto de orgão de instituto publico, Provimento, Tutela sucessiva, Fundamentação, Violação de lei, Erro nos pressupostos de facto, Acto consequente de acto anulado
Sumário
I - Em face do artigo 122 da Constituição (primitiva redacção) não estão sujeitos a publicação obrigatoria, sob pena de inexistencia, os actos de orgãos de institutos publicos ou de empresas equiparadas. II - O provimento feito para lugar criado por acto carecido de aprovação (tutela sucessiva) não e inexistente por natureza. III - A fundamentação não e obscura nem contraditoria quando e possivel extrair dela o verdadeiro motivo por que se decidiu em certo sentido. IV - A regularidade formal da fundamentação nada tem a ver com a exactidão dos motivos invocados. V - Enferma do vicio de violação de lei de fundo o acto que caracteriza erradamente o acto primario. VI - Os actos consequentes são anulaveis ipso jure.