9831247 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Alves Velho
Processo: 9831247
ACORDAO
Descritores: Execução hipotecária, Embargos de executado, Seguro de vida, Objecto, Exequibilidade
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00024445
Nr Documento: RP199811269831247
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/4fbcd7ae8308bf1e8025686b00671ed5
Sumário
I - A existência de um contrato de seguro de vida, pelo qual, falecido o segurado, a beneficiária fica liberta de certos encargos como por exemplo, os inerentes à cobrança de um crédito à habitação, não obsta a que a entidade bancária titular de um crédito hipotecário, possa accionar a dívida hipotecária através da execução. II - A eventual questão da nulidade do contrato de seguro deve ser dirimida entre a seguradora e os herdeiros da beneficiária do seguro, em acção própria.