031824 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Dimas de Lacerda
Processo: 031824
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Inactividade, Pena disciplinar, Suspensão de eficácia, Prejuízo de difícil reparação
Decisão: Deferimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00036785
Nr Documento: SA119930302031824
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c2a7866f3361f642802568fc00398148
Sumário
Perspectivado o conceito de "prejuízo de difícil reparação" sob o ângulo da execução de uma eventual sentença anulatória do acto e da necessidade de reconstituição natural da situação actual hipotética como se o acto não tivesse sido praticado, deverá concluir-se da quase impossibilidade dessa tarefa no caso em que o funcionário a quem foi aplicada a pena de inactividade por 15 meses é despojado, nesse período, de todos os rendimentos que lhe permitam manter, com dignidade exigível, um padrão de vida relativamente semelhante ao que tinha antes do início do cumprimento da pena.