003240 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Gomes
Processo: 003240
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Custas, Regularização da divida exequenda
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Fabrica de Tintas Lacose Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00005563
Nr Documento: SA219851016003240
Data de Entrada: 19/04/1985
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/aad38b643c3a199c802568fc00384a20
Sumário
Instaurada execução fiscal e decretada a absolvição da instancia por posterior regularização da divida ao abrigo do Decreto-Lei 275/82, continuam a ser da responsabilidade dos executados as custas da execução.