010391 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ernani Figueiredo
Processo: 010391
ACORDAO
Descritores: Imposto de mais valiass, Encargo de mais valiass, Loteamento
Recorrente: Castro , Hernani
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST.
Nr Convencional: JSTA00028457
Nr Documento: SA219890208010391
Data de Entrada: 02/11/1988
Áreas Temáticas: DIR FISC - MAIS VALIA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/935f01ca0d45e0c6802568fc0037d67a
Sumário
Mesmo na vigencia do Decreto-Lei n. 289/73, de 6 de Junho, o encargo de mais-valias devido pela concessão de loteamento urbano obsta a incidencia do imposto de mais-valias liquidado ao loteador pela venda de lotes do terreno loteado.