026190 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Samagaio
Processo: 026190
ACORDAO
Descritores: Pessoal dos ctt, Regime disciplinar especial, Aplicação da lei no tempo, Amnistia
Recorrente: Duarte , Avelino
Recorridos: Pres do Conselho de Administração dos Ctt Ep
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC COIMBRA.
Nr Convencional: JSTA00027493
Nr Documento: SA119890110026190
Data de Entrada: 07/07/1988
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8a67e1583372d45f802568fc00379def
Sumário
O pessoal dos CTT, porque sujeito, no ambito disciplinar, a um estatuto especial de direito publico (DL 49368, de 10 de Novembro de 1969 e Portaria 13232, de 24 Julho de 1950), pelo menos ate a publicação da Portaria n. 384/87, de 28 de Abril, encontra-se abrangido pela alinea dd) do artigo 1 da Lei 16/86, de 11 de Junho (amnistia).