O descritor "Regime disciplinar especial" classifica 16 acórdãos de 1 tribunais na base de dados DGSL. Inclui decisões desde 1966 até 2004.
Últimos 10 acórdãos sobre este tema
I - Ordem é a imposição ao agente de uma acção ou abstenção concreta, em objecto de serviço, a qual, pode ser verbal ou escrita, sendo que se a ordem envolve directrizes de acção futura para casos...
I - O regime jurídico disciplinar especial de direito público dos trabalhadores da sociedade anónima CTT, oriundos da empresa pública CTT, não constitui singularidade excepcional no sistema jurídico,...
I - O regime jurídico disciplinar especial de direito público dos trabalhadores da sociedade anónima CTT, oriundos da empresa pública CTT, não constitui singularidade excepcional no sistema jurídico,...
I - Os funcionários dos CTT integrados na "Portugal Telecom, S.A." continuam, após a transformação da empresa em sociedade anónima (DL n. 87/92, de 14 de Maio), e para efeitos disciplinares,...
Deve ser considerado "funcionário", para efeitos de beneficiar da isenção de preparos estabelecida no artigo 40 da Tabela das Custas no Supremo Tribunal Administrativo, o trabalhador dos CTT que...
I - Pela alínea ii) do art. 1 da Lei n. 23/91 foram amnistiadas as infracções disciplinares cometidas por trabalhadores de empresas públicas, qualquer que seja o seu regime disciplinar (de direito...
I - Os funcionarios da Caixa Geral de Depositos encontram-se submetidos a um regime de direito publico concretizado, em materia disciplinar, no Regulamento de 22-2-13; II - A amnistia decretada pelo...
I - O pessoal dos CTT esta sujeito a um estatuto disciplinar especial de direito publico, regulado no DL 49368, de 10 de Novembro de 1969 e na Portaria 13232, de 24 de Julho de 1950. II -...
O pessoal dos CTT, porque sujeito, no ambito disciplinar, a um estatuto especial de direito publico (DL 49368, de 10 de Novembro de 1969 e Portaria 13232, de 24 Julho de 1950), pelo menos ate a...
I - O Estatuto Disciplinar aprovado pelo Decreto-Lei n. 191-D/79, de 25 de Junho, e aplicavel apenas aos funcionarios e agentes mencionados no seu artigo 1, não abrangendo, portanto, os empregados...
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