031872 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Hipolito Pinto
Processo: 031872
ACORDAO
Descritores: Recurso hierárquico, Recurso contencioso, Prazo, Estatuto da aposentação
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00040204
Nr Documento: SA119940630031872
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/5bcbd21870512090802568fc00390bda
Sumário
I - O recurso hierárquico necessário interposto para além do prazo consignado no art. 108-A do Estatuto da Aposentação, - 30 dias -, é extemporâneo; II - Cuja extemporaneidade determina também a extemporaneidade do recurso contenciosamente interposto para o TAC de Lisboa.