021432 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rodrigues Pardal
Processo: 021432
ACORDAO
Descritores: Recurso jurisdicional, Matéria de facto, Matéria de direito, Incompetência em razão da hierarquia, Competência da 2 secção do supremo tribunal administrativo, Competência dos tribunais tributários de 2 instância
Recorrente: Relvas , Maria
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST 2J PORTO PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00049829
Nr Documento: SA219970423021432
Data de Entrada: 22/01/1997
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c9e915e234dda58c802568fc0039c194
Sumário
I - Nos processos inicialmente julgados pelos Tribunais Tributários de 1 instância, a Secção de Contencioso Tributário do Supremo Tribunal Administrativo apenas conhece nos recursos - recursos per saltum - matéria de direito. II - Se o recurso versar matéria de direito e matéria de facto, aquela Secção de Contencioso Tributário é incompetente em razão da hierarquia para conhecer do recurso, sendo competente para conhecer desse recurso o Tribunal Tributário de 2 Instância.