022653 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mendes Pimentel
Processo: 022653
ACORDAO
Descritores: Oposição à execução, Fundamento, Suspensão da execução, Execução fiscal, Processo de recuperação de empresas, Inexigibilidade da dívida exequenda
Recorrente: Soc de Fabricantes Lda
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00050332
Nr Documento: SA219981014022653
Data de Entrada: 25/03/1998
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/06cdb1890f3db1a4802568fc0039d25b
Sumário
I - Pendente processo de recuperação de empresa, ocorre impossibilidade legal de prosseguimento de execuções fiscais contra a mesma, não podendo, pois, as dívidas exequendas ser cobradas. II - A inexigibilidade da dívida exequenda, ainda que meramente parcial, constitui fundamento de oposição, nos termos da alínea h) do artigo 286 do CPT. III - A oposição à execução fiscal não tem, necessariamente, de visar a extinção, total ou parcial, desta, podendo tender, apenas, à sua suspensão.