072421 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Luís Garcia
Processo: 072421
ACORDAO
Descritores: Nulidade processual, Ineptidão da petição inicial, Recurso, Ambito, Cumulação de pedidos, Arrendamento, Contrato-promessa de compra e venda, Loteamento rustico, Resolução do contrato, Pagamento, Prestações devidas, Incumprimento do contrato, Alvara, Contrato de execução continuada ou periodica, Forma do contrato, Documento particular
Sumário
I - Não ha ineptidão da petição inicil, por contradição entre o pedido e a causa de pedir, quando o autor pede, com base no incumprimento culposo de contrato- -promessa, a resolução deste e as respectivas indemnizações. II - Sendo o arrendamento um contrato de execução continuada, pode cumular-se o pedido de resolução com o de pagamento das prestações vencidas. III - Os recursos são limitados pelas conclusões da alegação do recorrente. IV - E valido o contrato-promessa de compra e venda de terreno compreendido em loteamento sem alvara, constante de documento particular assinado, pelos outorgantes, na vigencia do Decreto-Lei n. 46673, de 29 de Dezembro de 1965.
Texto
N