026551 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Oliveira Matos
Processo: 026551
ACORDAO
Descritores: Recurso jurisdicional, Objecto do recurso jurisdicional, Responsabilidade civil extracontratual, Conhecimento do pedido
Recorrente: Machado , Antonio
Recorridos: Estado
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC PORTO.
Nr Convencional: JSTA00028225
Nr Documento: SA119891114026551
Data de Entrada: 17/11/1988
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d6b443e75a40e31b802568fc0037a5cf
Sumário
Se os factos provados na sentença demonstram a inexistencia de ilicitude e de culpa do R. Estado, com abstenção de qualquer pedido fundado em factos licitos, posto que lesivos, e o A., no recurso jurisdicional, circunscreve o seu objecto a questão da não prescrição por constituição como assistente no processo-crime, não deve o tribunal ad quem tomar conhecimento do recurso.