010608 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 010608
ACORDAO
Descritores: Emolumentos a guarda fiscal, Inconstitucionalidade organica
Recorrente: Jose Pereira de Araujo & Comp Lda
Recorridos: Se do Orçamento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: ACTO TACITO SE DO ORÇAMENTO.
Nr Convencional: JSTA00010022
Nr Documento: SA119790531010608
Data de Entrada: 18/04/1977
Áreas Temáticas: DIR ADUAN - EMOLUMENTOS GF.; DIR CONST.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a8400abd42ff2a67802568fc00388ce3
Sumário
I - Os artigos 1 e 3 do Decreto-Lei n. 264/73, de 28 de Maio, vieram legalizar a Tabela de Emolumentos Especiais da Guarda Fiscal, publicada em despacho no Diario do Governo, I serie, de 23 de Dezembro de 1969: II - O referido decreto-lei não esta ferido de inconstitucionalidade. III - Consequentemente, são devidos os emolumentos previstos na mencionada Tabela relativamente a serviços prestados apos a vigencia do referido Decreto-Lei n. 264/73.