0019892 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: António Abranches Martins
Processo: 0019892
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Responsabilidade objectiva, Proprietário, Veículo, Direcção efectiva, Ónus da alegação, Ónus da prova
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00021490
Nr Documento: RL199002010019892
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/6f9124f1125ed01680256803000350a2
Sumário
I - O facto de ser proprietário do veículo não faz presumir que este tenha a direcção efectiva e interessada do mesmo; II - Por conseguinte, não havendo a presunção legal referida em I, os factos que integram esses requisitos da responsabilidade objectiva têm de ser alegados e provados por aquele que invoca o direito à indemnização, pois são factos constitutivos deste.