É de declarar extinta a instância por inutilidade superveniente da lide, nos termos do art. 287 do C.P.C., quando um prédio expropriado pela Portaria n. 343/76 e cuja entrega foi objecto de pedido de inexistência de causa legítima de inexecução de acórdão, foi, pela Portaria n. 29/91, de 10-1 do Secretário de Estado da Alimentação, revogada aquela expropriação.*