24332A - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Folque de Gouveia
Processo: 24332A
ACORDAO
Descritores: Reforma agrária, Inexistência de causa legítima de inexecução, Revogação de acto expropriativo, Impossibilidade superveniente da lide, Extinção da instância
Decisão: Extinção inst
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Execução de julgado
Nr Convencional: JSTA00035862
Nr Documento: SA11992102924332A
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/299ec072f2fe4976802568fc0038c559
Sumário
É de declarar extinta a instância por inutilidade superveniente da lide, nos termos do art. 287 do C.P.C., quando um prédio expropriado pela Portaria n. 343/76 e cuja entrega foi objecto de pedido de inexistência de causa legítima de inexecução de acórdão, foi, pela Portaria n. 29/91, de 10-1 do Secretário de Estado da Alimentação, revogada aquela expropriação.*