069573 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Furtado dos Santos
Processo: 069573
ACORDAO
Descritores: Execução de sentença, Embargos de executado, Exequibilidade, Recurso de revista, Âmbito do recurso
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00020521
Nr Documento: SJ198104230695731
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/3318d1b6f41bb132802568fc003ac9e5
Sumário
I - Em embargos de executado dirigidos contra execução fundada em sentença, que condenou em indemnização, improcede o fundamento da sua inexequibilidade se a liquidação correspondente aos danos a indemnizar se confinou apenas aos danos materiais correspondentes ao pedido feito na acção respectiva. II - O erro na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais da causa não pode ser objecto do recurso de revista, salvo nos casos especialmente previstos no n. 2 do artigo 722 do Código de Processo Civil.